Legal
LGPD e seus direitos
Quais são os seus direitos sobre os seus dados, como exercer cada um e em quanto tempo respondemos.
A Lei nº 13.709/2018 dá a você controle sobre os seus dados pessoais. Esta página explica como exercer esse controle na SafetySwap. O que tratamos e por quê está na Política de Privacidade; aqui o assunto é o que você pode pedir.
Em resumo
- Todos os pedidos passam por um canal só, o do encarregado, e podem ser feitos por e-mail.
- Respondemos em até 15 dias, o prazo do art. 19 da LGPD.
- Exercer qualquer um desses direitos é gratuito.
Este resumo é um atalho de leitura. Havendo divergência, o que vale é o texto das seções.
1. O que esta página é
É o guia prático dos seus direitos: o que pedir, como pedir e o que esperar de resposta. Não substitui a política de privacidade — complementa.
A lista dos dados que tratamos, com finalidade, base legal e prazo de guarda, está na Política de Privacidade.
2. Com que base tratamos os seus dados
Nenhum tratamento acontece sem base legal. Usamos cinco:
- Execução do contrato (art. 7º, V): operar conta, anúncio, pedido, custódia, disputa e saque.
- Obrigação legal (art. 7º, II): guardar registros de acesso e de transação e atender requisições de autoridade.
- Prevenção à fraude e segurança do titular (art. 11, II, 'g'): verificar identidade, inclusive comparando selfie e documento.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX): corrigir defeitos e melhorar o produto a partir de dados agregados.
- Consentimento (art. 7º, I): usado só onde o tratamento é opcional, e sempre revogável.
3. Dados biométricos
A verificação de identidade pede uma selfie, para conferir se quem abre a conta é a pessoa do documento. Imagem facial é dado pessoal sensível, e por isso tem uma seção só dela aqui.
A base legal é a prevenção à fraude e a segurança do titular (art. 11, II, 'g'), não o consentimento: sem essa conferência, conta aberta com documento de terceiro passaria a movimentar dinheiro na plataforma.
A selfie é usada apenas nessa conferência, não alimenta reconhecimento facial em nenhuma outra base e é guardada pelo prazo da obrigação de prevenção à lavagem de dinheiro.
4. Seus direitos
O art. 18 da LGPD garante a você:
- confirmação de que tratamos dados seus;
- acesso aos dados que temos;
- correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade;
- portabilidade a outro fornecedor, na forma da regulamentação;
- eliminação dos dados tratados com o seu consentimento;
- informação sobre com quem compartilhamos os seus dados;
- informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre o que acontece se você não consentir;
- revogação do consentimento, quando ele for a base do tratamento.
5. Como exercer
Escreva para o canal do encarregado dizendo qual direito quer exercer e a que dados se refere. Quanto mais específico o pedido, mais rápida a resposta.
Antes de responder, confirmamos que o pedido vem do titular — em regra pelo e-mail cadastrado na conta. É a proteção contra alguém pedir os seus dados no seu lugar.
Canal do encarregado: suporte@safetyswap.com.br.
6. Quando não podemos atender
Alguns pedidos esbarram em obrigação legal ou em direito de terceiro. Nesses casos explicamos o motivo, por escrito:
- dado que a lei obriga a guardar — registro de acesso, de transação ou documento de verificação;
- dado ligado a pedido, disputa ou processo em andamento, enquanto ele durar;
- dado que também é de outra pessoa, como a conversa de uma negociação, que pertence às duas partes;
- pedido cuja titularidade não conseguimos confirmar.
Recusa nunca é silêncio: você recebe a resposta, com o motivo e a base legal, dentro do mesmo prazo.
7. Decisões automatizadas
Hoje a verificação de identidade termina em análise humana: o sistema organiza os documentos e uma pessoa da equipe aprova ou recusa. Nenhuma conta é bloqueada apenas por decisão automática.
Se passarmos a usar decisão automatizada que afete os seus interesses — uma comparação facial que aprove ou recuse sozinha, por exemplo —, você poderá pedir revisão e informação sobre os critérios, como prevê o art. 20 da LGPD. Esta página dirá isso antes de a mudança valer.
8. Reclamação à ANPD
Se a nossa resposta não resolver, você pode levar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD.
Procurar a ANPD não depende de falar com a gente antes. Ainda assim, responder rápido e por escrito é do nosso interesse — costuma resolver mais depressa que qualquer procedimento externo.